CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA BEMFÁCIL



Pelo presente instrumento, de um lado:

  1. FÁCIL SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA, empresa estabelecida na Rua Jaceru, 151 – Vila Gertrudes, CEP: 04705-000, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob o n° 30.699.142/0001-50, doravante isoladamente denominada Bemfácil; e ESTABELECIMENTO, conforme qualificação constante no Formulário de Adesão ou no registro digital da Bemfácil.

Definição de ESTABELECIMENTO: Define-se como ESTABELECIMENTO toda e qualquer pessoa, física (identificada pelo CPF) ou jurídica (identificada pelo CNPJ), que seja aprovada nas análises cadastrais e apta a aderir ao Sistema Bemfácil.

Têm entre si ajustado o presente Contrato de Adesão ao Sistema Bemfácil (“Contrato”), mediante as cláusulas e condições gerais a seguir descritas:

Cláusula Primeira – Objeto e Adesão

1.1. O objeto do presente Contrato é a adesão do ESTABELECIMENTO ao Sistema Bemfácil, por meio do qual receberá um Meio de Captura que o permitirá aceitar Meios de Pagamento e realizar transações e/ou utilizar os Produtos disponibilizados pela Bemfácil, observadas as condições específicas constantes nos Anexos.

1.1.1. As definições constantes nos Anexos – Definições são aplicáveis ao presente instrumento, seus Anexos e eventuais Aditivos, salvo se expressamente indicado em sentido contrário nos respectivos instrumentos e complementadas por estes.

1.2. A adesão do ESTABELECIMENTO a este Contrato e/ou de seus Anexos dar-se-á mediante uma das seguintes formas: (i) aceitação, pela Bemfácil, do Formulário de Adesão; (ii) o registro digital no banco de dados do Sistema Bemfácil dos dados cadastrais do ESTABELECIMENTO, das condições comerciais aplicáveis e/ou dos Produtos disponibilizados ao ESTABELECIMENTO; (iii) a primeira utilização, pelo ESTABELECIMENTO, no Meio de Captura disponibilizado pelo Sistema Bemfácil e/ou a realização da primeira Transação, no Meio de Captura.




1.2.1. As Partes reconhecem como válida, legal e plenamente eficaz a contratação eletrônica, os aceites via plataforma sistêmica (clickwrap), bem como as assinaturas eletrônicas e/ou digitais utilizadas para a formalização deste Contrato, de seus Anexos e do Formulário de Adesão, ainda que não utilizem certificados emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), possuindo este instrumento plena força de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, combinado com o art. 784, inciso III e § 4º, do Código de Processo Civil.

 

1.2.2. O ESTABELECIMENTO reconhece e concorda que os registros lógicos sistêmicos da Bemfácil (tais como, mas não se limitando a: endereço de IP, data, hora, geolocalização e o log de aceite sistêmico) e a própria utilização do Meio de Captura constituem provas lícitas, idôneas e irrefutáveis da sua adesão e total concordância com os termos e condições deste instrumento.

 

1.3. A inclusão do ESTABELECIMENTO à Rede Bemfácil está condicionada à aceitação prévia do ESTABELECIMENTO pela Bemfácil, conforme seus critérios de avaliação, cabendo ao ESTABELECIMENTO encaminhar toda a documentação e informações exigidas pela Bemfácil, garantindo, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, que todos os documentos, dados e informações cadastrais fornecidos para a análise cadastral são verdadeiros, íntegros, completos e atualizados, reconhecendo ser responsável civil e criminalmente pela veracidade e integridade das informações prestadas, bem como por qualquer dano ou prejuízo que a outra parte possa sofrer em decorrência da falsidade, inexatidão ou desatualização de tais documentos e dados ficando também responsabilizado pelos prejuízos advindos de sua omissão.

1.3.1. O descumprimento de tais práticas, com a comprovação de falsidade, adulteração ou omissão de dados essenciais, poderá ensejar a rescisão imediata do presente contrato pela Bemfácil, sem prejuízo das penalidades aplicáveis, cabendo a obrigação de indenizar todos os danos, materiais e morais, suportados pela parte prejudicada exclusivamente ao ESTABELECIMENTO




1.3.2. O ESTABELECIMENTO declara ciência de que a Bemfácil realizará o tratamento de seus dados corporativos e dos dados pessoais de seus sócios, representantes e administradores, dispensando-se a coleta de consentimento específico, uma vez que o tratamento possui como bases legais a Execução de Contrato, o Exercício Regular de Direitos, a Proteção ao Crédito, o Legítimo Interesse e a Prevenção à Fraude (nos exatos termos dos arts. 7º e 11 da Lei nº 13.709/2018 – LGPD). Fica ressalvado que o consentimento será exigível apenas para campanhas de marketing não relacionadas ao escopo financeiro, podendo ser revogado pelo ESTABELECIMENTO a qualquer tempo, sem que isso afete o tratamento de dados essenciais para a continuidade dos serviços. 

Cláusula Segunda – Requisitos mínimos para adesão ao Sistema Bemfácil

2.1. O ESTABELECIMENTO que for aceito à Rede Bemfácil deverá utilizar o Meio de Captura definido no Formulário de Adesão ou aquele que vier a ser contratado após sua adesão ao Sistema Bemfácil para realizar as Transações.

2.2. O ESTABELECIMENTO deverá disponibilizar a infraestrutura elétrica e de telefonia (tomadas elétricas, fios para aterramento, linha telefônica ou outros) necessários à instalação do Equipamento e do Meio de Captura, incluindo mobiliário, arcando com o seu custo.

2.3. O ESTABELECIMENTO deve estar previamente aprovado em análise cadastral e de crédito pela Bemfácil.

Cláusula Terceira – Meios de Captura

3.1. A definição do tipo do Meio de Captura a ser utilizado pelo ESTABELECIMENTO constará no Formulário de Adesão ou do registro digital do banco de dados do Sistema Bemfácil.

3.2. A Bemfácil possui Meios de Captura integrados ou não a equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF, cabendo ao ESTABELECIMENTO a responsabilidade por sua escolha e utilização, bem como o cumprimento da legislação fazendária estadual local. É também de inteira responsabilidade do ESTABELECIMENTO a escolha do software de automação comercial que vier a ser integrado ao Meio de Captura instalado.

3.3. É responsabilidade do ESTABELECIMENTO dispor de Equipamento que possa ser integrado ao Meio de Captura.

3.4. O ESTABELECIMENTO compromete-se a usar o Equipamento e/ou o Meio de Captura Bemfácil, observando as instruções de uso fornecidas pela Bemfácil, demonstrada no ANEXO I e a empregar todos os cuidados necessários para que sejam mantidos em perfeito estado de conservação e funcionamento durante todo o período em que permanecer em seu poder.

3.5. O ESTABELECIMENTO, seu representante legal e o Fiador assumem a condição de fiéis depositários do Equipamento e do Meio de Captura, obrigando-se a ressarcir à Bemfácil o valor de mercado atualizado de tais bens em caso de danos decorrentes de imprudência, imperícia, negligência, furto, roubo, má conservação, uso indevido ou não devolução. 

3.5.1. De forma independente à responsabilidade sobre os equipamentos físicos, o ESTABELECIMENTO, seu representante legal e o Fiador respondem solidariamente por todo e qualquer débito financeiro gerado em virtude de Transações, incluindo, mas não se limitando a estornos, fraudes e chargebacks (conforme cláusula 3.12 e seguintes), autorizando a Bemfácil a reter e compensar tais valores de seus recebíveis.

3.6. Quando do desligamento da Rede Bemfácil ou quando solicitado pela Bemfácil, o ESTABELECIMENTO compromete-se a restituir o Equipamento/Meio de Captura e seus acessórios à Bemfácil, em perfeito estado de conservação e funcionamento, no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas), ficando ajustado que incidirá as demais cominações legais e contratuais aplicáveis até o momento em que ocorrer a devolução do Equipamento/Meio de Captura.

3.6.1. Quando da devolução, retirada ou substituição do Equipamento/Meio de Captura junto ao ESTABELECIMENTO, este se obriga a obter da Bemfácil, previamente à entrega do Equipamento ao agente solicitante, o número da ordem de serviço relativa à autorização da retirada do Equipamento/Meio de Captura. O ESTABELECIMENTO ressarcirá à Bemfácil as perdas e danos que esta vier a sofrer na hipótese da entrega do Equipamento/Meio de Captura e/ou de seus acessórios a pessoas não-autorizadas, mesmo que se digam ou se apresentem como funcionários da Bemfácil.

3.7. É vedada a cessão de uso do Meio de Captura pelo ESTABELECIMENTO à terceiros, pelo como a sua instalação ou utilização em locais não autorizados pela Bemfácil, sendo essa postura considerada suspeita de fraude, passível de bloqueio do Meio de Captura pela Bemfácil, a seu critério.

3.8. A transação, mesmo após a obtenção pelo ESTABELECIMENTO, do código de autorização, poderá não ser processada ou ser cancelada pela Bemfácil, a qualquer tempo, se for constatada através de meio investigativo a ocorrência de irregularidades e/ou de circunstâncias que caracterize fraude.



3.9. O ESTABELECIMENTO fica ciente de que somente poderão ser realizadas Transações regulares, sendo vedado aceitar os Cartões em Transações fictícias ou simuladas, tais como (i) desmembrar uma única venda em duas ou mais Transações no mesmo Cartão, mediante a submissão de duas ou mais transações; (ii) fornecer ou restituir aos portadores de Cartão, por qualquer motivo, quantias em dinheiro (moeda nacional ou estrangeira, cheques, ordens de pagamento ou títulos de crédito), salvo nas hipóteses autorizadas pela Bemfácil; e (iii) qualquer outro tipo ou forma de Transações considerada irregular pela Bemfácil.

3.10. Estarão sujeitas ao não processamento ou ao cancelamento as Transações irregularmente realizadas pelos ESTABELECIMENTOS credenciados à Bemfácil, sob quaisquer modalidades, de forma conivente ou não, em circunstâncias que caracterizem fraude ou estejam em desacordo com este Contrato ou com as regras das Bandeiras aceitas.

3.11. Se o ESTABELECIMENTO realizar transação suspeita, irregular ou fraudulenta, ou ainda houver chargebacks, nestes casos o seu valor não será pago ou, se já tiver sido pago, ficará sujeito a estorno.

3.12. O ESTABELECIMENTO será o único responsável por solucionar, diretamente com seus clientes portadores do cartão transacionado, toda e qualquer eventual controvérsia sobre as características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, funcionamento, garantias, defeitos e/ou avarias dos bens e produtos comercializados e/ou serviços prestados, que originaram as transações, inclusive em caso de devolução por desistência, exonerando à Bemfácil e seus parceiros de quaisquer responsabilidades.

3.13. Por se tratar de um processo que envolve débitos e prazos estritos ditados pelas Bandeiras, o ESTABELECIMENTO deve encaminhar as documentações comprobatórias da venda contestada (relacionadas abaixo) no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da solicitação enviada pela Bemfácil ao ESTABELECIMENTO. Caso o ESTABELECIMENTO não encaminhe as documentações corretas, ou as encaminhe fora deste prazo, a contestação será considerada inválida e será gerado, de forma automática e irreversível, o débito correspondente ao valor da venda/transação contestada diretamente nos recebíveis do ESTABELECIMENTO.

3.14. O prazo para o portador efetuar a contestação varia de acordo com o motivo, sendo:

Desacordo comercial

 

  • Pode ser contestado até 120 dias das datas: recebimento da mercadoria, evento, defeito, serviço, devolução da mercadoria ou do crédito acordado. Esta contestação deve ser comprovada documentalmente, através de tratativas entre o ESTABELECIMENTO e seu cliente, sendo, estas necessárias para sustentação e êxito da referida contestação. A ausência de comprovações acarretará única e exclusivamente a responsabilidade ao ESTABELECIMENTO que arcará com todo ônus e custos envolvidos neste processo de contestação. 
  •   Este prazo não pode ultrapassar 540 dias do processamento da transação

Erro de processamento

  • Pode ser contestado até 120 dias da data do processamento da transação, ou seja, da data que a venda foi realizada

3.15. Entende-se no quadro abaixo as contestações de venda: Desacordo comercial, Erro de processamento

Desacordo comercial

  • Mercadoria ou serviço não recebido: O prazo de entrega da mercadoria ou do serviço não foi cumprido.
  • Mercadoria com defeito: A mercadoria foi recebida com algum vício que impede o seu uso.
  • Mercadoria ou serviço diferente do descrito: O portador do cartão recebeu um produto ou serviço diferente do contratado.
  • Mercadoria devolvida: O portador do cartão não está mais de posse da mercadoria e não recebeu o crédito.
  • Crédito não processado: O portador do cartão acordou o cancelamento da transação com o ESTABELECIMENTO e não recebeu o crédito.

Erro de processamento

  • Duplicidade na transação: A venda foi realizada duas vezes para um único serviço/produto.
  • Pagamento por outros meios: A venda foi transacionada pela Bemfácil e/ou outra adquirente e/ou
  • Diferença de valor cobrado ou parcela: O valor da transação ou da parcela não foi efetuado conforme acordado no ato da venda.

3.16. Os documentos abaixo são necessários para comprovar cada contestação de venda realizada com a presença do portador:

Desacordo comercial

  • Comprovante da entrega da mercadoria ou serviço;
  • Carta explicativa sobre o ocorrido com a transação em questão;
  • Tratativa formal entre ESTABELECIMENTO e cliente, onde demonstre e comprove o desacordo comercial;
  • Nota fiscal da mercadoria ou serviço;
  • Comprovação de que a mercadoria e/ou serviço estava conforme o descrito;
  • Política de cancelamento e/ou troca de mercadoria ou serviço

Erro de processamento

  • Prova de que a transação foi processada corretamente;
  • Comprovantes de venda assinados e/ou com digitação de senha (contestação de duplicidade e/ou pagamento por outros meios e diferença de valor);
  • Notas fiscais que comprovem o valor correto cobrado
  • Carta explicativa sobre o ocorrido com a transação em questão

Importante: Os documentos relacionados são sugeridos para que o ESTABELECIMENTO tenha a possibilidade de apresentar o máximo de documentos possível e obter a maior eficiência em suas disputas.

Cláusula Quarta – Habilitação do Meio de Captura e Sinalização

4.1. A partir da adesão do ESTABELECIMENTO, o Meio de Captura instalado ou entregue ao ESTABELECIMENTO estará automaticamente habilitado a aceitar Transações de Meios de Pagamento de todas as Bandeiras que contratarem, direta ou indiretamente, os serviços de captura da Bemfácil.

4.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 4.1, durante a vigência deste Contrato, a Bemfácil poderá, a qualquer tempo, habilitar o Meio de Captura utilizado pelo ESTABELECIMENTO para aceitar Transações de Meios de Pagamento de qualquer Bandeira que contratar os serviços de captura da Bemfácil. O ESTABELECIMENTO será comunicado pelos meios admitidos pelo Sistema Bemfácil, inclusive por meio telefônico, eletrônico e/ou diretamente pela Credenciadora da Bandeira, quanto a disponibilidade da Transação do respectivo Meio de Pagamento no Meio de Captura.



4.2.1. A ativação técnica do Meio de Captura para aceitar Meios de Pagamento estará condicionada (i) aprovação do ESTABELECIMENTO pela Bemfácil e/ou pela Credenciadora responsável pela Adquirência daquela Bandeira; (ii) a utilização pelo ESTABELECIMENTO do Meio de Captura da Bemfácil apto a aceitar transações com os Meios de Pagamento da Bandeira; (iii) ao pagamento das eventuais taxas e tarifas determinadas pela Bemfácil e/ou pela Bandeira.

4.2.2. A primeira Transação realizada pelo ESTABELECIMENTO no Meio de Captura com o Meio de Pagamento da Bandeira habilitada será considerada como aceite as condições comerciais estabelecidas pela Credenciadora da respectiva Bandeira.

4.2.3. Os serviços de Adquirência de cada Bandeira estarão regulados em instrumento específico disponibilizado ao ESTABELECIMENTO pela Credenciadora responsável. O cumprimento das condições comerciais aplicáveis aos serviços de Adquirência compete exclusivamente a Credenciadora contratada.

4.3. O ESTABELECIMENTO autoriza a Bemfácil a enviar às Credenciadoras e à Bandeira suas informações cadastrais e do Domicílio Bancário registradas no Sistema Bemfácil

4.3.1. O Domicílio Bancário para crédito dos recebíveis do ESTABELECIMENTO junto à Credenciadora responsável pela Adquirência da Bandeira habilitada será aquele cadastrado no Sistema Bemfácil, salvo se outro Domicílio bancário vier a ser comunicado previamente ou tenha sido informado pelo ESTABELECIMENTO à Credenciadora.

4.4. A habilitação inicial do Meio de Captura para aceitar as transações dos Produtos regulados nos respectivos Anexos dependerá de prévia contratação do respectivo Produto pelo ESTABELECIMENTO nos termos do presente Contrato e do Anexo.

4.4.1. Durante a vigência do presente Contrato, a Bemfácil poderá oferecer novos produtos e serviços ao ESTABELECIMENTO ou este poderá solicitar a sua adesão a qualquer Produto.

4.4.2. Quando da oferta do novo Produto ou serviço pela Bemfácil ou quando da solicitação para adesão ao novo Produto ou serviço pelo ESTABELECIMENTO, este será informado das condições comerciais e operacionais praticadas, como taxas, condições comerciais, procedimentos operacionais e políticas pertinentes. Estando de acordo com as condições estabelecidas, e uma vez aceito pela Operadora escolhida e/ou pela Bemfácil, haverá a habilitação do seu Meio de Captura para que o ESTABELECIMENTO possa realizar transações ou utilizar o Produto contratado.

4.4.3. A contratação e habilitação do Produto poderá estar condicionada ao envio de todos os documentos ou informações solicitadas pela Bemfácil ou pela Operadora, que deverão ser encaminhados pelo ESTABELECIMENTO no prazo de até 30 (trinta) dias. A aceitação do ESTABELECIMENTO pela Bemfácil está condicionada à prévia análise desses documentos e ao pagamento do valor de eventual taxa de ativação, então vigente.

4.4.4. Uma vez aceita a adesão do ESTABELECIMENTO ao novo Produto, a realização da primeira Transação do Produto no Meio de Captura representará expressa aceitação do ESTABELECIMENTO às condições comerciais, operacionais e específicas estabelecidas pela Bemfácil e/ou Operadora e informadas ao ESTABELECIMENTO.

4.5. O ESTABELECIMENTO se obriga a utilizar os materiais de sinalização e de comunicação visual empregados pelo Sistema Bemfácil ou determinado por cada Operadora ou Bandeira, e a não trocá-lo ou alterá-lo. Caso descumpra esta obrigação, deverá ressarcir à Bemfácil os custos suportados para repor ou alterar tais materiais, que serão cobrados à razão do custo do material produzido e seus demais custos de impostos, transporte e aplicação. Valor vigente à época, por material trocado ou alterado.

Cláusula Quinta – Limitação de responsabilidade

5.1. A Bemfácil não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que venham a sofrer o ESTABELECIMENTO ou o Usuário, decorrentes de fraudes praticadas contra o Sistema Bemfácil ou da utilização indevida do Equipamento/Meio de Captura. O ESTABELECIMENTO deverá comunicar imediatamente à Bemfácil a ocorrência de qualquer tentativa ou efetivação de fraude contra o Sistema Bemfácil.

5.2. A Bemfácil não se responsabilizará, ainda, por qualquer reclamação do Usuário quanto aos produtos e serviços disponibilizados pelo ESTABELECIMENTO.

5.3. Eventual responsabilidade da Bemfácil por falhas na prestação dos serviços, em qualquer hipótese e desde que comprovada sua culpa exclusiva por decisão judicial ou arbitral transitada em julgado, limitar-se-á aos danos materiais diretos efetivamente suportados e comprovados pelo ESTABELECIMENTO. O valor máximo de qualquer indenização devida pela Bemfácil não poderá ultrapassar, em nenhuma circunstância, o montante total equivalente à média mensal das taxas de desconto (MDR – Merchant Discount Rate) e aluguéis efetivamente pagos pelo ESTABELECIMENTO à Bemfácil nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao evento danoso, restando expressa e irrenunciavelmente excluída a responsabilidade da Bemfácil por lucros cessantes, perdas de chance, danos indiretos ou danos morais.

Cláusula Sexta – Pagamentos e transferência

6.1. Pela adesão e utilização do Sistema Bemfácil, a Bemfácil poderá cobrar do ESTABELECIMENTO os seguintes encargos e taxas, sem prejuízo da cobrança de outros valores previstos no presente Contrato, seus Anexos e/ou no Formulário de Adesão:

  • Valor do aluguel do Meio de Captura;
  • Indenização por Meios de Captura conforme previsto na cláusula 3.5;
  • Taxa de Adesão, valor pago pelo ESTABELECIMENTO após seu credenciamento ou recredenciamento ao Sistema Bemfácil.

6.2. Os valores devidos pelo ESTABELECIMENTO à Bemfácil, por força deste instrumento, serão apurados e pagos em conformidade com a periodicidade e a data de vencimento previstos no presente Contrato, seus Anexos ou no Formulário de Adesão. O pagamento da quantia devida se dará no dia 2º (segundo) dia útil de cada mês, salvo se outra data for estipulada no Formulário de Adesão ou nos Anexos deste contrato.

6.2.1. Os valores devidos pelo ESTABELECIMENTO, nos termos da cláusula 6.1 supra, serão faturados pela Bemfácil, podendo ser matriz ou suas filiais ou por outra empresa, eventualmente indicada nos termos do Formulário de Adesão ou informada pela Bemfácil.

6.3. Nos Produtos disponibilizados pelo Sistema Bemfácil em que o ESTABELECIMENTO receba valores destinados ou pertencentes a qualquer Operadora ou à própria Bemfácil, conforme previsto no respectivo Anexo, o ESTABELECIMENTO se obriga a transferir os valores recebidos diretamente dos Usuários à Bemfácil, no prazo e na forma definidos no Formulário de Adesão e/ou no Anexo respectivo àquele serviço.

6.3.1. O ESTABELECIMENTO e o Fiador ficam integralmente responsáveis pelos valores arrecadados junto aos Usuários até a sua transferência para a Bemfácil ou a quem está expressamente indicar.

6.3.2. A forma de transferência poderá ser alterada ou substituída a qualquer tempo, mediante simples comunicado ao ESTABELECIMENTO por meio do próprio Sistema Bemfácil.

6.4. O pagamento da quantia apurada nos termos das cláusulas 6.1 e 6.2, e a transferência dos valores devidos às Operadoras, nos termos da cláusula 6.3, será feito pelo ESTABELECIMENTO por uma das seguintes formas definidas no Formulário de Adesão ou disponibilizadas pela Bemfácil durante a vigência deste Contrato: (i) débito automático em seu Domicílio Bancário; (ii) utilização dos serviços de pagamento diversos disponibilizados por Instituição(ões) Financeira(s) conveniada(s) ao Sistema Bemfácil; (iii) compensação nos créditos devidos pela Bemfácil ou por qualquer Operadora ao ESTABELECIMENTO; (iv) boleto bancário emitido pelo Sistema Bemfácil; (v) desconto nos recebíveis do ESTABELECIMENTO oriundos das transações com Meios de Pagamento realizadas, quando a Bemfácil for a Credenciadora ou de outras Credenciadoras que utilizarem os serviços de captura da Bemfácil; (vi) cartão de crédito de titularidade do ESTABELECIMENTO ou de seus representantes legais; (vii) outra forma que vier a ser informada pelo Sistema Bemfácil.

6.5. A falta, parcial ou total ou o atraso no pagamento de qualquer quantia devida à Bemfácil, ou na transferência dos valores devidos às Operadoras, que devam ser disponibilizados pelo ESTABELECIMENTO para a Bemfácil para fins de pagamento à Operadora, constituirá o ESTABELECIMENTO em mora, independentemente de qualquer aviso ou notificação, e poderá sujeitar o ESTABELECIMENTO ao pagamento dos seguintes encargos adicionais, sem prejuízo da inclusão de débitos do ESTABELECIMENTO no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito: (i) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, apurados pro rata die; (ii) atualização monetária do débito, apurada com base na variação positiva do IGPM/FGV ou índice que vier a substituí-lo, verificada entre a data do vencimento e a data do pagamento do débito; (iii) multa moratória fixada em10% (dez por cento) sobre o valor total do débito; (iv) despesas suportadas pela Bemfácil com a eventual cobrança administrativa ou judicial do débito, inclusive honorários advocatícios, sendo que estes serão fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor total em atraso.

6.5.1. A não realização do débito automático no Domicílio Bancário informado pelo ESTABELECIMENTO na data do vencimento da obrigação, por qualquer motivo, quando esta for a forma de pagamento definida, ensejará a aplicação das penalidades previstas no item anterior. A Bemfácil poderá realizar tentativas de débito automático no Domicílio Bancário, cujos custos serão suportados pelo ESTABELECIMENTO, ou emitir boleto bancário com o valor atualizado da dívida, para fins de pagamento pelo ESTABELECIMENTO, sem que isto constitua novação.

6.5.2. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas 6.5 e 6.5.1, em caso de atraso no pagamento e/ou transferência dos valores devidos pelo ESTABELECIMENTO e/ou na hipótese prevista na cláusula 3.5, a Bemfácil poderá (i) requerer que qualquer instituição financeira conveniada ao Sistema Bemfácil ou contratada pela Bemfácil transfira à Bemfácil o valor devido parcial ou integral pelo ESTABELECIMENTO mediante débito no Domicílio Bancário; (ii) requerer que qualquer Credenciadora desconte e transfira à Bemfácil o valor devido parcial ou integral pelo ESTABELECIMENTO, diretamente dos valores dos recebíveis que o ESTABELECIMENTO possuir junto à Operadora; (iii) realize a compensação dos créditos que o ESTABELECIMENTO tiver a receber da própria Bemfácil.

6.6. Na hipótese de o ESTABELECIMENTO optar pelo pagamento e/ou transferência dos valores devidos por meio de boleto bancário, o valor devido será acrescido do custo de sua emissão.

6.6.1. Para emitir o boleto bancário pelo Meio de Captura, o ESTABELECIMENTO deverá, na data do vencimento, ou antes dela, acessar a função correspondente, utilizar a sua senha pessoal e intransferível para confirmar o valor devido, imprimir o código de barras fornecido e efetuar o pagamento junto a uma instituição financeira de sua preferência.

6.7. O ESTABELECIMENTO reconhece como sendo líquido, certo e exigível o valor constante do boleto bancário emitido nos termos desta cláusula.

6.8. Os valores devidos pelo ESTABELECIMENTO, nos termos do presente Contrato e do Formulário de Adesão e/ou dos Anexos, inclusive as multas previstas no presente contrato, serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, contados da sua adesão à Rede Bemfácil, ou em outra periodicidade prevista em lei, pela variação positiva do IGPM/FGV apurada nesse período.

6.9. Para Transações Comerciais pagas com cartão de crédito, a Bemfácil possui no ato da contratação o modelo de Recebimentos Antecipados. o ESTABELECIMENTO por sua vez possui esta modalidade disponível automaticamente e em pleno funcionamento para suas transações comerciais após a contratação e liberação cadastral. Caso o ESTABELECIMENTO queira optar por não aderir a este modelo, poderá, através de contato realizado junto aos canais de atendimento da Bemfácil, solicitar o cancelamento formal desta modalidade. O “Plano de Recebimento Antecipado”, consiste no recebimento da primeira parcela, parcelas ou o valor total da transação em menos de trinta dias, contados da data da realização da Transação Comercial e as demais parcelas, se existentes, também de forma antecipada ao vencimento. As taxas de remuneração aplicáveis ao plano de recebimento poderão variar de acordo com a modalidade escolhida, mudanças nas condições do mercado econômico e(ou) outros eventos que possam causar riscos, como a inflação ou a volatilidade da economia. 

6.9.1. As taxas de remuneração aplicáveis ao Plano de Recebimento Antecipado não compõem o corpo deste instrumento, sendo disponibilizadas de forma clara e prévia ao ESTABELECIMENTO por meio do Formulário de Adesão, do Portal/Sistema Bemfácil ou Tabela de Tarifas vigente, podendo ser atualizadas periodicamente mediante comunicação prévia.

6.9.2. O ESTABELECIMENTO está ciente e concorda que esta opção acarretará: (i) uma cessão dos recebíveis oriundos tais Transações Comerciais e (ii) uma promessa de cessão dos recebíveis oriundos das Transações Comerciais que vierem a ser realizadas no futuro pelo ESTABELECIMENTO a terceiros indicados pela Bemfácil (inclusive fundos de investimento), atuando este por conta e ordem e em benefício do ESTABELECIMENTO. A cessão e a promessa de cessão aqui mencionadas serão contratadas sem coobrigação e de forma irrevogável e irretratável pelo ESTABELECIMENTO, sempre que opte pelo Plano de Recebimento Antecipado. 

6.9.3. A opção pelo Plano de Recebimento Antecipado poderá ser realizada pelo ESTABELECIMENTO concomitantemente à contratação do Serviço ou, posteriormente, em qualquer momento enquanto o presente Contrato estiver em vigor. A opção pelo Plano de Recebimento Antecipado deverá ser realizada na forma da cláusula 6.10. 

6.9.4. O ESTABELECIMENTO poderá, a qualquer momento, cancelar o Plano de Recebimento Antecipado. A opção por cancelar o Plano de Recebimento Antecipado deverá ser realizada na formada cláusula 6.11. 

6.9.5. A contratação do Plano de Recebimento Antecipado está sujeita à análise prévia pela Bemfácil e poderá ser condicionada à apresentação de informações, documentos e/ou de garantia por parte do ESTABELECIMENTO. A Bemfácil se reserva o direito de negar a disponibilização ou mesmo cancelar a contratação do Plano de Recebimento Antecipado caso constate qualquer irregularidade, inclusive as descritas na cláusula 6.9.5, ou qualquer modalidade de risco à antecipação dos pagamentos, seja operacional, financeiro ou de outra natureza. 

6.9.6. O ESTABELECIMENTO, AO SOLICITAR A CONTRATAÇÃO DO PLANO DE RECEBIMENTO ANTECIPADO, GARANTE QUE NÃO CELEBROU PREVIAMENTE COM TERCEIRO QUALQUER OPERAÇÃO QUE IMPORTE NA NEGOCIAÇÃO DOS RECEBÍVEIS QUE SERÃO ABARCADOS PELO PLANO DE RECEBIMENTO ANTECIPADO, TAIS COMO OPERAÇÕES DE CESSÃO DEFINITIVA DE TAIS RECEBÍVEIS OU OPERAÇÕES DE CRÉDITO QUE SEJAM GARANTIDAS POR TAIS RECEBÍVEIS OU QUALQUER OUTRA OPERAÇÃO QUE IMPLIQUE A TRANSFERÊNCIA DE POSSE OU DE TITULARIDADE EFETIVA OU FIDUCIÁRIA DE TAIS RECEBÍVEIS, OU QUE LHES IMPONHA ÔNUS OU GRAVAME DE QUALQUER NATUREZA. 

6.9.7. Para viabilizar e conferir agilidade às operações do Plano de Recebimento Antecipado descritas nesta Cláusula, o ESTABELECIMENTO, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, nos termos dos artigos 683 e 684 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), nomeia e constitui a Bemfácil como sua bastante procuradora para, em seu nome e por sua conta e ordem: (i) negociar, ceder, endossar e transferir definitivamente os direitos creditórios oriundos de suas Transações Comerciais a terceiros (incluindo, mas não se limitando a Credenciadoras, Instituições Financeiras, Securitizadoras ou Fundos de Investimento – FIDCs); (ii) praticar todos e quaisquer atos de registro, consulta, alteração, constituição de ônus, travas de domicílio ou gravames sobre sua agenda de recebíveis junto às Entidades Registradoras de Recebíveis de Cartão (como CERC, TAG, Nuclea ou outras homologadas pelo Banco Central); e (iii) assinar contratos de cessão, termos de compromisso e demais documentos necessários para a efetivação das antecipações de recebíveis, em estrito cumprimento às Resoluções CMN nº 4.734/2019 e BCB nº 264/2022 (e suas posteriores alterações). O mandato ora outorgado vigorará enquanto o ESTABELECIMENTO mantiver saldo devedor, obrigações pendentes ou aderência ao Plano de Recebimento Antecipado junto à Bemfácil.

6.10. O ESTABELECIMENTO poderá solicitar a contratação do Plano de Recebimento Antecipado por qualquer dos Canais de Atendimento da Bemfácil

6.10.1. Imediatamente após a solicitação de contratação do Plano de Recebimento Antecipado, a Bemfácil procederá com os registros exigidos pela regulamentação vigente junto às Entidades Registradoras. O Plano de Recebimento Antecipado passará a vigorar somente após a efetivação de tais registro, quando o ESTABELECIMENTO passará a receber antecipadamente pelas Transações Comerciais aprovadas pela Bemfácil. Caso os recebíveis oriundos das Transações Comerciais se encontrarem onerados ou gravados a qualquer título a terceiros e a promessa de cessão não puder ser efetivada, o Plano de Recebimento Antecipado não poderá ser contratado. 

6.10.2. A operacionalização do Plano de Recebimento Antecipado será realizada na forma, que, entre outros aspectos, dispõe sobre a responsabilidade do ESTABELECIMENTO referente às Transações Comerciais cujos pagamentos serão antecipados.  

6.10.3. O Plano de Recebimento Antecipado não se aplica aos recebíveis oriundos de Transações Comerciais aprovadas previamente à efetivação do Plano de Recebimento Antecipado. O ESTABELECIMENTO poderá solicitar que tais recebíveis também sejam pagos antecipadamente. Para isso, o ESTABELECIMENTO deverá, por meio dos Canais de Atendimento, especificar os recebíveis cujos pagamentos deseja que sejam antecipados e, uma vez confirmado que tais recebíveis estão livres para serem cedidos, a Bemfácil, atuando por conta e ordem, e em benefício do ESTABELECIMENTO, procederá com a cessão de tais recebíveis para os terceiros indicados pela Bemfácil. As cessões realizadas na forma desta cláusula também serão levadas a registro nas Entidades Registradoras, na forma da regulamentação vigente. 

6.11. O cancelamento do Plano de Recebimento Antecipado poderá ser solicitado diretamente pelo ESTABELECIMENTO a Bemfácil ou por terceiro valendo-se dos sistemas das Entidades Registradoras. 

6.11.1. O ESTABELECIMENTO poderá, a qualquer momento, solicitar diretamente a Bemfácil o cancelamento do Plano de Recebimento Antecipado por meio dos Canais de Atendimento. Nesse caso, a Bemfácil procederá com a atualização dos correspondentes registros junto aos sistemas das Entidades Registradoras, na forma da regulamentação vigente. O ESTABELECIMENTO está ciente e concorda que, por questões operacionais, o cancelamento do Plano de Recebimento Antecipado não produz efeitos imediatamente, dependendo da atualização dos registros junto às Entidades Registradoras. Assim, até que tal atualização ocorra, os pagamentos das Transações Comerciais realizadas pelo ESTABELECIMENTO continuarão a ser realizados na forma do Plano de Recebimento Antecipado previamente escolhido pelo ESTABELECIMENTO

6.11.2.  Caso um terceiro se valha dos sistemas das Entidades Registradoras para, na qualidade de representante do ESTABELECIMENTO, solicitar o cancelamento (resilição) do Plano de Recebimento Antecipado, a Bemfácil deverá proceder com a atualização dos correspondentes registros junto às Entidades Registradoras dentro do prazo legal, na forma da regulamentação vigente.  

6.11.3. Caso o ESTABELECIMENTO não reconheça a solicitação de cancelamento do Plano de Recebimento Antecipado formulada por terceiro, poderá informar sobre tal fato por meio dos Canais de Atendimento da Bemfácil, e a Bemfácil se compromete a repassar tal informação às Entidades Registradoras, por meio da abertura de um procedimento de contestação, sendo aquelas as responsáveis por tomar as medidas cabíveis. 

 

6.11.4. O ESTABELECIMENTO está ciente e concorda que, nos termos da regulamentação vigente, as Entidades Registradoras poderão não acatar a contestação, impedindo a manutenção do Plano de Recebimento Antecipado, já que houve a solicitação prévia de cancelamento por um terceiro. 

6.11.5. Caso o Plano de Recebimento Antecipado seja a qualquer momento cancelado, por qualquer motivo, nos termos desde Contrato, os pagamentos antecipados serão imediatamente suspensos e o ESTABELECIMENTO voltará a receber por suas Transações Comerciais conforme parcelas, dentro do prazo de recebimento determinado pelas Bandeiras e na conta indicada e cadastrada no sistema da Bemfácil, ainda que tal conta não seja de sua titularidade (por exemplo nos casos em que o ESTABELECIMENTO tiver cedido os recebíveis oriundos de suas Transações Comerciais a terceiros ou como garantia de operações de crédito contratadas com terceiros). 

6.11.6. Nos casos em que o Plano de Recebimento Antecipado não estiver em vigor, a Bemfácil realizará o registro dos recebíveis oriundos das Transações Comerciais do ESTABELECIMENTO em seus devidos sistemas de pagamento. 

6.11.7. O ESTABELECIMENTO ESTÁ CIENTE E CONCORDA QUE, ENQUANTO O PLANO DE RECEBIMENTO ANTECIPADO ESTIVER EM VIGOR, NÃO PODERÁ REALIZAR OPERAÇÕES QUE IMPORTEM NA NEGOCIAÇÃO DOS RECEBÍVEIS ABARCADOS PELO PLANO DE RECEBIMENTO ANTECIPADO, TAIS COMO OPERAÇÕES DE CESSÃO DEFINITIVA DE TAIS RECEBÍVEIS, OPERAÇÕES DE CRÉDITO QUE SEJAM GARANTIDAS POR TAIS RECEBÍVEIS OU QUALQUER OUTRA OPERAÇÃO QUE IMPLIQUE A TRANSFERÊNCIA DE POSSE OU DE TITULARIDADE EFETIVA OU FIDUCIÁRIA DE TAIS RECEBÍVEIS, OU QUE LHES IMPONHA ÔNUS OU GRAVAME DE QUALQUER NATUREZA. O CLIENTE VENDEDOR, CASO DESEJE REALIZAR TAIS OPERAÇÕES, (I) SE COMPROMETE A PREVIAMENTE INFORMAR A QUAISQUER TERCEIROS COM QUEM VENHA A NEGOCIAR AS OPERAÇÕES DE TRATA ESTA CLÁUSULA A RESPEITO DOS TERMOS DO PRESENTE CONTRATO, ASSIM COMO DA CONTRATAÇÃO DO PLANO DE RECEBIMENTO ANTECIPADO JUNTO A BEMFÁCIL; E (II) DEVERÁ PROCEDER COM O CANCELAMENTO/RESILIÇÃO PRÉVIA DO PLANO DE RECEBIMENTO ANTECIPADO CASO DECIDA EFETIVAR TAIS OPERAÇÕES COM TERCEIROS. 

 

6.11.8. O ESTABELECIMENTO também está ciente e concorda que, enquanto o Plano de Recebimento Antecipado estiver em vigor não poderá alterar a conta onde recebe os pagamentos oriundos das Transações Comerciais. 

6.11.9. O ESTABELECIMENTO igualmente reconhece e concorda que o cancelamento ou resilição do Plano de Recebimento Antecipado não importará, em qualquer hipótese, a revogação das cessões de recebíveis já realizadas em favor dos terceiros indicados pela Bemfácil.  

Cláusula Sétima – Descumprimento e penalizações

7.1. O descumprimento, pelo ESTABELECIMENTO, de qualquer obrigação ou condição estabelecida neste contrato ou em seus Anexos, autorizará a Bemfácil a suspendê-lo, a qualquer tempo, em caráter temporário ou definitivo, do Sistema Bemfácil, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia.

7.1.1. O ESTABELECIMENTO declara a sua ciência de que a suspensão do Sistema Bemfácil poderá acarretar a desativação do Meio de Captura nele instalado ou na desabilitação de um ou mais Produto ou funcionalidades, conforme o caso, não sendo devido pela Bemfácil qualquer tipo de indenização ou ressarcimento em decorrência de danos ou inconvenientes suportados pelo ESTABELECIMENTO advindos da sua suspensão.

7.1.2. A Bemfácil poderá reativar o Meio de Captura ou o Produto desativado após o ESTABELECIMENTO cumprir com a obrigação inadimplida, se não optar pela sua exclusão definitiva do ESTABELECIMENTO da Rede Bemfácil.

7.2. Pelo descumprimento de qualquer outra obrigação prevista no presente Contrato e seus Anexos, sem prejuízo das penalidades específicas eventualmente constantes de cada Anexo, o ESTABELECIMENTO pagará uma multa contratual não compensatória em favor da Bemfácil correspondente a 10% (dez por cento) do último valor apurado nos termos da Cláusula Sexta supra e dos Anexos.

7.3. O ESTABELECIMENTO ressarcirá a Bemfácil de todo e qualquer prejuízo comprovadamente sofrido pela Bemfácil em virtude de chargebacks, multas e/ou penalidades aplicadas pelas Operadoras, pelas Bandeiras, pelas Credenciadoras ou pelas autoridades governamentais em razão do descumprimento pelo ESTABELECIMENTO das regras e exigências previstas no presente Contrato e em seus Anexos.

 

7.4. O ESTABELECIMENTO  deverá restituir a Bemfácil , (ou aos terceiros indicados pela Bemfácil que venham a adquirir os recebíveis oriundos das Transações Comerciais antecipadas), a integralidade dos valores recebidos antecipadamente, bem como indenizar todo e qualquer dano causado, ficando o Bemfácil  desde já autorizado: (i) a reter, descontar, debitar e compensar tais valores com quaisquer eventuais créditos devidos, debitando diretamente da Conta do ESTABELECIMENTO; (ii) se possível for, (a) a solicitar à instituição com a qual o ESTABELECIMENTO tenha celebrado previamente operação de negociação que retenha e restitua os valores em questão; ou (b) negociar, por conta e ordem do ESTABELECIMENTO, recebíveis livres junto às Entidades Registradoras, com o objetivo de pagar os valores em aberto devidos em função do descumprimento aqui descrito, observadas as eventuais demais hipóteses contidas neste contrato e seus respectivos anexos. 

7.4.1. O ESTABELECIMENTO reconhece que, no contexto do Plano de Recebimento Antecipado, a Bemfácil compartilhará dados do ESTABELECIMENTO com fundos de investimento e respectivos prestadores de serviço, incluindo administradores, custodiantes e gestores. O compartilhamento de dados do ESTABELECIMENTO poderá incluir dados pessoais, conforme definidos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), como, por exemplo, nome e CPF do Cliente Vendedor.  

Cláusula Oitava – Vigência e término deste contrato

8.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, tendo como início a data da ativação do respectivo Meio de Captura no banco de dados do Sistema Bemfácil, podendo ser rescindido por qualquer das Partes, mediante aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência.

8.2. O ESTABELECIMENTO poderá deixar de integrar o Sistema Bemfácil, à critério da Bemfácil, independente de notificação prévia, nas seguintes hipóteses: (i) insolvência, pedido de recuperação judicial ou decretação de falência; (ii) cessão do presente contrato pelo ESTABELECIMENTO, total ou parcialmente, sem o consentimento expresso da Bemfácil; (iii) a utilização indevida do Meio de Captura ou do Sistema Bemfácil por parte do ESTABELECIMENTO; (iv) a inadimplência ou o atraso no pagamento ou transferência dos valores devidos pelo ESTABELECIMENTO à Bemfácil, por um período correspondente a 2 (dois) meses consecutivos ou a 4 (quatro) meses alternados, dentro do prazo de 12 (doze) meses; (v) descumprimento das obrigações previstas no presente instrumento e seus anexos não sanadas no prazo de até 10 (dez) dias contados da notificação enviada pela Bemfácil; (vi) a não realização de qualquer Transação pelo ESTABELECIMENTO no Meio de Captura durante 90 (noventa) dias consecutivos, hipótese em que incidirá o valor da locação do Meio de Captura durante todo o período de inatividade; (vii) descumprimento de eventuais compromissos de exclusividade e fidelidade determinadas pela Bemfácil ou pelas Operadoras; (viii) descumprimento de metas de Transações acordadas entre a Bemfácil e o ESTABELECIMENTO

8.3. Ocorrendo a exclusão do ESTABELECIMENTO da Rede Bemfácil, motivada ou requerida pelo ESTABELECIMENTO, este se obriga a ressarcir a Bemfácil dos custos de desinstalação do Meio de Captura e/ou Equipamento, cujo valor será aquele vigente quando da ocasião da desinstalação, bem como a devolver o Equipamento/Meio de Captura instalado nos termos da cláusula 3.6.

Cláusula Nona – Sigilo e Confidencialidade

9.1. O ESTABELECIMENTO obriga-se a manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso para as Transações, incluindo nome dos Usuários ou dados dos Meios de Pagamento. O ESTABELECIMENTO está ciente e concorda que em caso de violação de sigilo, inclusive por ato de seus empregados ou terceiros, responderá na forma da lei e indenizará a Bemfácil e os Usuários de todo e qualquer prejuízo que decorra dessa violação.

9.2. O ESTABELECIMENTO declara ciência e concorda plenamente que a Bemfácil realizará o compartilhamento e o tratamento de seus dados para viabilizar as seguintes ações:” (E mantenha os itens 9.2.1 ao 9.2.6 abaixo dela exatamente como estão).:

9.2.1. Colher e manter seus dados cadastrais, comerciais e de suas Transações, bem como compartilhá-los com as Bandeiras, Emissores, Credenciadores e Operadoras, para os fins deste contrato;

9.2.2. Obter, fornecer e compartilhar as informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a outras instituições pertencentes ao Grupo Bemfácil, ficando todos autorizados a examinar e utilizar, no Brasil e no exterior, tais informações, inclusive para oferta de produtos e serviços;

9.2.3. Informar aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas junto a Bemfácil;

9.2.4. Compartilhar informações cadastrais com outras instituições financeiras pertencentes ao Grupo Bemfácil e a contatar o ESTABELECIMENTO por meio de cartas, emails, Short Message Service (SMS) e telefone, inclusive para ofertar produtos e serviços;

9.2.5. Fornecer toda e qualquer informação solicitada pelas autoridades federais, estaduais e municipais relativas às Transações realizadas pelo ESTABELECIMENTO;

9.2.6. Divulgar seu nome, endereço e telefone, sem nenhum ônus, nos sites, aplicativo, catálogos e outros materiais promocionais da Bemfácil e das instituições financeiras pertencentes ao Grupo Bemfácil para ações de marketing.

Cláusula Décima – Das disposições gerais

10.1. A Bemfácil poderá delegar a qualquer Instituição Financeira conveniada ou não ao Sistema Bemfácil, a cobrança dos valores devidos pelo ESTABELECIMENTO.

10.2. A tolerância com o atraso ou o descumprimento de qualquer obrigação atribuída ao ESTABELECIMENTO, bem como o não exercício de quaisquer direitos assegurados neste contrato ou na lei em geral, não importará em novação contratual ou renúncia a qualquer desses direitos pela Bemfácil, que poderá exercê-los a qualquer tempo.

10.3. O presente contrato obriga, além das partes, seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão, em todos os direitos e obrigações assumidas por força do presente instrumento.

10.4. Caso qualquer dos termos, cláusulas ou obrigações previstas neste contrato venha a se tornar ineficaz ou inexequível, tal fato não afetará a validade ou a exequibilidade das demais, que devem ser cumpridas fielmente. O termo, cláusula ou obrigação que tiver a sua eficácia anulada, deverá ser substituído por outra que reproduza, na sua substância, disposição contratual com resultado prático similar.

10.5. O presente contrato substitui eventuais acordos e/ou contratos firmados anteriormente entre a Bemfácil e o ESTABELECIMENTO, de idêntico ou similar objeto ao presente.

10.6. O presente Contrato e seus Anexos poderão ser alterados, no todo ou em parte pela Bemfácil, a qualquer momento, mediante simples comunicado escrito ao ESTABELECIMENTO, por e-mail, divulgação no site da Bemfácil, ou por meio de divulgação de mensagens nos demonstrativos disponibilizados nos Meios de Captura pelo Sistema Bemfácil, que informará a data na qual a alteração passará a viger.

10.6.1. O ESTABELECIMENTO que discordar das alterações realizadas pela Bemfácil neste Contrato ou em cada um dos seus Anexos, terá até a data do início da vigência da alteração para requerer o seu desligamento do Sistema Bemfácil, ou o cancelamento do Produto no Anexo alterado.

 

10.6.2. Na ausência de qualquer solicitação expressa do ESTABELECIMENTO visando o seu desligamento do Sistema Bemfácil ou a desabilitação do Produto no Meio de Captura até a data do início da vigência da alteração, ou a realização de qualquer Transação pelo ESTABELECIMENTO após essa data, representará a sua aceitação à referida alteração, que passará a viger plenamente entre as partes.

10.7. As condições comerciais previstas no Formulário de Adesão, ou constante da política comercial da Bemfácil, poderão ser modificadas a qualquer tempo pela Bemfácil, sendo facultado a Bemfácil criar ainda novas taxas e tarifas incidentes sobre os serviços prestados ao ESTABELECIMENTO e/ou em razão dos Produtos contratados, na forma prevista neste contrato e seus anexos. As alterações realizadas passarão a viger a partir da data informada. O ESTABELECIMENTO que discordar dos novos valores ou da nova política comercial poderá, até a data da vigência da modificação, solicitar o seu desligamento do Sistema Bemfácil. O não recebimento de qualquer solicitação expressa de desligamento até a data do início da vigência da modificação, ou a realização de qualquer Transação após essa data, representará a sua aceitação à referida modificação, que passará a viger plenamente entre as partes.

10.8. O ESTABELECIMENTO obriga-se a manter atualizados todos os seus dados cadastrais e societários, inclusive o Domicílio Bancário, devendo (i) comunicar a Bemfácil quaisquer alterações ocorridas no prazo de até 15 (quinze) dias; (ii) fornecer à Bemfácil qualquer documento ou informação solicitada por esta, no prazo concedido, sob pena de ser suspenso do Sistema Bemfácil até o cumprimento da sua obrigação.

10.9. Ao aderir ao Sistema Bemfácil, o ESTABELECIMENTO autoriza a Bemfácil, ou terceiros por ela indicados, sempre que julgar necessário, verificar suas instalações, conferir a sinalização e a conservação dos equipamentos, bem como a incluir, sem qualquer ônus, seu nome, endereço e telefone em ações de marketing, catálogos e outros materiais promocionais, bem como para divulgar o ESTABELECIMENTO como integrante da Rede Bemfácil.

10.10. O ESTABELECIMENTO autoriza a Bemfácil e as Credenciadoras ou Instituições Financeiras conveniadas ao Sistema Bemfácil a obter e trocar informações relativas ao seu antecedente de crédito junto às instituições de mercado ou ao Sistema de Informações de Crédito, a fornecer informações solicitadas por autoridades competentes e a inscrever seu nome nos serviços de proteção ao crédito na ocorrência da inadimplência das obrigações assumidas.

 

10.11. Quando solicitado pela Bemfácil, o ESTABELECIMENTO deverá indicar um fiador, que será responsável solidário pelo pagamento dos valores devidos pelo ESTABELECIMENTO à Bemfácil e/ou às Operadoras por força deste instrumento. A indicação do fiador constará no Formulário de Adesão ou em instrumento específico. O Fiador será igualmente fiel depositário dos Equipamentos e Meios de Captura instalados no ESTABELECIMENTO e dos valores devidos à Bemfácil e às Operadoras, até a sua liquidação integral.

10.11.1. Caso o Fiador indicado seja pessoa física e seja casado(a) ou conviva em união estável sob qualquer regime de bens diverso da separação absoluta legal ou convencional, é condição indispensável de validade e eficácia da garantia a respectiva outorga uxória ou marital. Neste caso, o cônjuge ou companheiro(a) do Fiador deverá assinar conjuntamente o Formulário de Adesão ou instrumento específico de garantia, na qualidade de anuente solidário. A omissão do ESTABELECIMENTO ou do Fiador quanto ao seu real estado civil configurará fraude e infração contratual gravíssima, ensejando a rescisão imediata deste Contrato, o vencimento antecipado de todas as obrigações e a responsabilização civil e criminal dos envolvidos.

10.12. A Bemfácil poderá reduzir ou aumentar o Limite concedido ao ESTABELECIMENTO. Na hipótese de aumento, a Bemfácil poderá (i) exigir a indicação de um Fiador e formalização da respectiva Fiança, caso o ESTABELECIMENTO não tenha oportunamente apresentado um Fiador, nos termos da cláusula 10.11; (ii) exigir novas garantias ou garantias suplementares.

10.12.1. As garantias de que tratam a cláusula 10.12 supra deverão ser apresentadas pelo ESTABELECIMENTO no prazo de até 30 (trinta) dias contados da solicitação da Bemfácil, sendo certo que o valor do Limite somente será aumentado e liberado quando da apresentação da garantia pelo ESTABELECIMENTO e aceitação pela Bemfácil.

10.13. Caberá ao ESTABELECIMENTO recolher todos os impostos incidentes sobre os serviços que vier a prestar no âmbito do Sistema Bemfácil, conforme legislação vigente.

10.14. A Bemfácil poderá, a qualquer tempo, descontar dos valores a pagar ao ESTABELECIMENTO oriundos de quaisquer Produtos por ele transacionados, toda e qualquer quantia que a Bemfácil for obrigada a pagar ao fisco Municipal, Estadual ou Federal, administrativa ou judicialmente, incluindo principal e acessórios, em razão do descumprimento das obrigações atribuídas ao ESTABELECIMENTO, em especial pela não emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviço pelo ESTABELECIMENTO, quando exigível, e/ou recolhimento irregular ou intempestivo dos respectivos impostos devidos pelo ESTABELECIMENTO.

10.14.1. Na hipótese dos valores a pagar ao ESTABELECIMENTO não serem suficientes para cumprimento do disposto na cláusula 10.14 e, caso o ESTABELECIMENTO não realize o cumprimento da respectiva obrigação em favor da Bemfácil no prazo de até 5 (cinco) dias, a Bemfácil poderá requerer que qualquer instituição financeira conveniada ao Sistema Bemfácil ou contratada pela Bemfácil transfira à Bemfácil o valor devido pelo ESTABELECIMENTO mediante débito no Domicílio Bancário; ou requerer que qualquer Credenciadora ou a própria Bemfácil desconte e o valor devido pelo ESTABELECIMENTO, diretamente dos valores dos recebíveis que o ESTABELECIMENTO possuir em virtude das transações com Meios de Pagamento realizadas.

10.15. O ESTABELECIMENTO deverá providenciar a divulgação deste Contrato e seus Anexos às suas filiais, assegurando que elas, caso integrem ou venham a integrar o Sistema Bemfácil, tenham ciência e cumpram todas as obrigações aqui assumidas pelo ESTABELECIMENTO. Não obstante, os ESTABELECIMENTOS matriz e filiais são solidariamente responsáveis entre si pelo cumprimento das obrigações ajustadas neste Contrato e nos Anexos.

10.16. O ESTABELECIMENTO concorda que as gravações magnéticas, digitalizadas ou telefônicas, de negociações envolvendo qualquer Produto ou qualquer termo, cláusula ou condição deste Contrato e seus Anexos poderão ser utilizadas como prova por qualquer das Partes.

10.17. É vedada a cessão do presente contrato, seus direitos e obrigações, total ou parcialmente pelo ESTABELECIMENTO à terceiros, sem a prévia e expressa concordância da Bemfácil. Não obstante, a Bemfácil poderá ceder o presente contrato, seus direitos e obrigações, total ou parcialmente a empresas de seu grupo econômico, atuais ou futuras, mediante simples comunicado ao ESTABELECIMENTO.

10.18. A Bemfácil disponibiliza ao ESTABELECIMENTO, os seguintes canais de relacionamento:

CENTRAL DE RELACIONAMENTO BEMFÁCIL:

(11) 94118-7078

contato@bemfacil.digital

10.19. O presente instrumento e seus anexos revogam e substituem, para todos os efeitos, o Contrato de Adesão ao Sistema Bemfácil e anexos registrados no 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo – SP, sob o nº 3.715.484 em 01 de Junho de 2020.



Cláusula Décima Primeira – Do Foro

11.1 Fica eleito o foro da cidade de São Paulo – SP para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente da execução deste Contrato, sendo facultado à Bemfácil optar pelo foro de domicílio do ESTABELECIMENTO.

B.fácil Serviços e Tecnologia Ltda




ANEXO I – COMODATO DOS EQUIPAMENTO/MEIO DE CAPTURA BEMFÁCIL

 

Para Comodato dos Equipamento/Meio de Captura Bemfácil, sendo estes dispositivos utilizados para captura e realização de transações do Estabelecimento Comercial, denominados neste anexo simplesmente como ESTABELECIMENTO.

A Bemfácil, poderá a seu critério alugar, vender e/ou ceder em comodato o(s) Equipamento(S)/Meio de Captura Bemfácil conforme Anexo I.

O presente Anexo I, faz parte integrante do Contrato de Adesão ao Sistema Bemfácil, sendo este aplicado as gerais a seguir descritas:

  1. Objeto: O presente Anexo tem por objetivo disciplinar o comodato do(s) Equipamento/Meio de Captura Bemfácil, solicitado(s) pelo ESTABELECIMENTO, respeitando as demais condições comerciais ofertadas pela Bemfácil para entrega deste Equipamento/Meio de Captura Bemfácil em comodato. 

1.1. Na hipótese de conflito entre as disposições do Contrato de Adesão ao Sistema Bemfácil e as disposições do Anexo I, as cláusulas desse Anexo I prevalecerão. O Contrato de Adesão ao Sistema Bemfácil e o presente Anexo I são complementares. 

1.2. A Bemfácil é proprietária dos Equipamento/Meio de Captura Bemfácil e respectivos acessórios e por meio deste Anexo I, entrega em comodato ao ESTABELECIMENTO o(s) Equipamento(S)/Meio de Captura Bemfácil solicitado(s) pelo próprio ESTABELECIMENTO, sendo respeitadas as demais condições comerciais ofertadas pela Bemfácil para entrega de Equipamento/Meio de Captura Bemfácil em comodato. 

  1. Os Equipamento/Meio de Captura Bemfácil e seus acessórios entregues ao ESTABELECIMENTO em regime de comodato poderão ser utilizadas exclusivamente para serviços e produtos fornecidos pela Bemfácil. O uso do(s) Equipamento/Meio de Captura Bemfácil com serviços e produtos de terceiros ou para qualquer outra finalidade caracteriza infração contratual e poderá ensejar, a critério da Bemfácil, o término do comodato, sujeitando o ESTABELECIMENTO, ainda, ao pagamento de perdas e danos. 

3.Obrigações do ESTABELECIMENTO: 

3.1. Em complemento às obrigações assumidas no Contrato de Adesão ao Sistema Bemfácil, o ESTABELECIMENTO se obriga a:

 

  1. a) Nos casos em que os Equipamento/Meio de Captura Bemfácil sejam integrados à Solução TEF, o ESTABELECIMENTO deverá realizar toda a instalação e integração tecnológica e operacional dos Equipamento/Meio de Captura Bemfácil à Solução TEF, bem como arcar com os custos de tal implementação; 
  2. b) Manter atualizados todos os serviços, softwares e aplicativos necessários ao funcionamento adequado dos Equipamento/Meio de Captura Bemfácil, incluindo, sem se limitar os softwares e toda a infraestrutura operacional da Solução TEF necessária para a captura das transações de pagamento e demais serviços, inclusive conforme solicitado pela Bemfácil
  3. c) Não poderá violar, modificar, copiar, descompilar códigos, softwares e aplicativos ou qualquer outro ato que importe na descaracterização original do(s) Equipamento(s)/Meio de Captura da Bemfácil e dos softwares disponibilizados nos Equipamento/Meio de Captura da Bemfácil, sob pena de responder civil e criminalmente por referidos atos, perante Bemfácil
  4. d) Conservar, como se seu próprio fosse, bem como manter a guarda, integridade, perfeita conservação e funcionamento dos Equipamento/Meio de Captura Bemfácil cedidos em comodato, não podendo usá-las senão de acordo com este Anexo I, com o Contrato de Adesão ao Sistema Bemfácil e manuais ou instruções de uso dos Equipamento/Meio de Captura Bemfácil;
  5. e) Utilizar os Equipamento/Meio de Captura Bemfácil de acordo com a legislação aplicável e conforme as especificações do fabricante e da Bemfácil; e somente para os fins previstos neste Contrato, sendo expressamente vedada a utilização dos Equipamento/Meio de Captura Bemfácil para fins ilegítimos, fraudulentos ou que infrinjam o Contrato, respondendo civil e criminalmente o ESTABELECIMENTO por tal uso inadequado;
  6. f) Casos de dano, depreciação por mau uso, perda, extravio, furto ou roubo do equipamento, o ESTABELECIMENTO deverá restituir à Bemfácil o valor total dos bens, conforme o preço de mercado na época do ocorrido, sem prejuízo de outras perdas e danos apuráveis.
  7. g) Instalar os Equipamento/Meio de Captura Bemfácil apenas nos locais indicados pelo ESTABELECIMENTO a Bemfácil e aprovados pela Bemfácil;

 

  1. h) Manter a Bemfácil informada (i) sobre o local de instalação de cada um dos Equipamento/Meio de Captura Bemfácil e (ii) caso haja qualquer problema com a integridade dos Equipamento/Meio de Captura Bemfácil;
  2. i) Não ceder a posse, emprestar, transferir ou disponibilizar de qualquer outra forma o Equipamento/Meio de Captura Bemfácil à terceiros sem prévia e expressa autorização da Bemfácil;
  3. j) Arcar com toda a infraestrutura e insumos para uso do Equipamento/Meio de Captura Bemfácil, tal como energia elétrica; 
  4. k) Antes da instalação, confirmar o modelo e número de série do Equipamento/Meio de Captura Bemfácil, bem como os dados do ESTABELECIMENTO;
  5. l) Garantir que somente pessoas autorizadas manipulem os Equipamento/Meio de Captura Bemfácil;
  6. m) Não realizar engenharia reversa, reparar ou modificar o Equipamento/Meio de Captura Bemfácil, devendo informar a Bemfácil sobre qualquer ingerência necessária neste, e;

3.2. O ESTABELECIMENTO reconhece que a posse do(s) Equipamento(s)/Meio(s) de Captura oriunda deste Anexo tem natureza precária, na qualidade de fiel depositário, não configurando transferência de propriedade, alienação ou imobilização de ativo em seu favor. Todas e quaisquer despesas decorrentes da infraestrutura, instalação, conservação e insumos (como energia e conexão à internet) para uso operacional dos equipamentos são de inteira, exclusiva e irrecuperável responsabilidade do ESTABELECIMENTO

  1. Obrigações da Bemfácil: 

4.1. Em complemento às obrigações assumidas no Contrato de Adesão ao Sistema Bemfácil, a Bemfácil se obriga a:

  1. a) Entregar em comodato os Equipamento/Meio de Captura Bemfácil conforme especificado na solicitação do ESTABELECIMENTO, aceita pela Bemfácil, e; 
  2. b) Ficar responsável pela manutenção e/ou troca dos Equipamento/Meio de Captura Bemfácil, exceto quando a necessidade de manutenção e/ou troca decorrer de ato do ESTABELECIMENTO;



  1. A Bemfácil se reserva o direito de solicitar a devolução dos Equipamento/Meio de Captura Bemfácil:
  2. a) caso, após o 12º (décimo segundo) mês de vigência, não ocorra nenhuma transação durante o prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, conforme alinhado à Cláusula 8.2 do Contrato Principal e/ou, ii) caso quaisquer condições avençadas no Contrato de Adesão ao Sistema Bemfácil firmado pela Bemfácil não sejam cumpridas pelo ESTABELECIMENTO, incluindo projeções de faturamento decorrente das vendas realizadas com os Equipamento/Meio de Captura Bemfácil, quando aplicável.
  3. Softwares para Solução TEF. 

6.1. Os softwares utilizados pela Bemfácil, necessários para o funcionamento e consecução plena da captura de transações utilizados na Solução TEF (definida abaixo): (i) são de propriedade da Bemfácil ou foram devidamente licenciados por ela, e possuem medidas de segurança adequadas; e (ii) os referidos softwares possuem níveis de segurança adequada, considerados os padrões do mercado de meios de pagamento, e não possuem dispositivos propositalmente criados que permitam ou facilitem a quebra de sigilo de dados. “Solução TEF” são soluções para integrar a automação comercial aos Serviços possibilitando a realização de vendas com instrumentos de pagamentos por meio de Equipamento/Meio de Captura Bemfácil.

  1. Comprovação das transações de pagamento:

7.1. A BEMFÁCIL PODERÁ SOLICITAR A QUALQUER MOMENTO, CONFORME O CASO, DOCUMENTAÇÃO DE APOIO PARA COMPROVAÇÃO DA TRANSAÇÃO COMERCIAL INCLUINDO, SEM SE LIMITAR ÀS PREVISTAS ABAIXO: 

  1. a) Comprovação de que o serviço e/ou produto objeto da Transação Comercial com Equipamento/Meio de Captura Bemfácil foi executado/entregue;
  2. b) Comprovação de que a Transação Comercial não era uma Cobrança Recorrente;
  3. c) Comprovação de que todas as condições da Transação Comercial, do serviço e/ou produto estavam corretamente descritas para a conferência e aceite da Transação Comercial pelo Comprador no ato da contratação;
  4. d) Comprovação de que o serviço e/ou produto não apresentava defeito;
  5. e) Comprovação de que o ESTABELECIMENTO não recebeu o produto devolvido; ou 
  6. f) Declaração do ESTABELECIMENTO ou Nota Fiscal do produto/serviço, conforme o caso. 

7.2. O ESTABELECIMENTO DEVERÁ ENCAMINHAR A BEMFÁCIL OS DOCUMENTOS SOLICITADOS, DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO NA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS ATÉ A DEVIDA REGULARIZAÇÃO. 

  1. Prazo de vigência do comodato: O comodato dos Equipamento/Meio de Captura Bemfácil vigerá enquanto o Contrato estiver vigente ou até o ESTABELECIMENTO devolvê-los mediante solicitação da Bemfácil, o que ocorrer primeiro. 
  2. Devolução dos Equipamento/Meio de Captura Bemfácil.

9.1. A Bemfácil poderá solicitar a devolução do Equipamento/Meio de Captura Bemfácil para o ESTABELECIMENTO a qualquer tempo, devendo este restituí-lo no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas) contados da solicitação, do término ou da rescisão do Contrato, ou na hipótese prevista na cláusula 5ª acima.

9.2. Se o ESTABELECIMENTO não devolver o Equipamento/Meio de Captura Bemfácil nos termos acima, restará constituída a mora independentemente de qualquer comunicação extra ou judicial, ficando facultado a Bemfácil reter ou debitar eventuais valores referentes à restituição do Equipamento/Meio de Captura Bemfácil da Conta Bemfácil do ESTABELECIMENTO.

9.3. EM CASO DE NÃO DEVOLUÇÃO NO PRAZO ESTIPULADO, OU CASO O EQUIPAMENTO SEJA DEVOLVIDO COM DANOS QUE ULTRAPASSEM O DESGASTE NATURAL DE USO, A BEMFÁCIL FICA AUTOMATICAMENTE AUTORIZADA A DEBITAR DOS RECEBÍVEIS DO ESTABELECIMENTO O VALOR INTEGRAL DE REPOSIÇÃO DE MERCADO DO EQUIPAMENTO, ALÉM DE MULTA NÃO COMPENSATÓRIA CORRESPONDENTE A 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE ESTE VALOR, A TÍTULO DE PERDAS E DANOS PRÉ-FIXADOS.




ANEXO II

DO APLICATIVO BEMFÁCIL, DAS CREDENCIAIS DE ACESSO, DA AUTENTICAÇÃO ELETRÔNICA E DA SEGURANÇA DIGITAL

O presente Anexo II integra o Contrato de Adesão ao Sistema Bemfácil, aplicando-se a todos os ESTABELECIMENTOS que utilizem o Aplicativo Bemfácil, plataformas digitais, aplicativos móveis, internet banking, APIs, painéis administrativos, soluções web, dispositivos móveis ou qualquer outro canal eletrônico disponibilizado pela Bemfácil.

Em caso de conflito entre este Anexo e o Contrato Principal, prevalecerão as disposições deste Anexo quanto às matérias aqui disciplinadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente Anexo disciplina as regras de utilização do Aplicativo Bemfácil, bem como os mecanismos de autenticação eletrônica, segurança digital, identificação do ESTABELECIMENTO e utilização dos dispositivos móveis cadastrados.

1.2. Para os fins deste Anexo, consideram-se credenciais de acesso, entre outras:

I – login;

II – senha;

III – token;

IV – códigos de autenticação (OTP);

V – códigos enviados por SMS;

VI – códigos enviados por e-mail;

VII – QR Codes de autenticação;

VIII – biometria facial;

IX – impressão digital;

X – Face ID;

XI – Touch ID;

XII – autenticação multifator (MFA);

XIII – quaisquer outros mecanismos de autenticação eletrônica utilizados pela Bemfácil.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CREDENCIAIS

2.1. Todas as credenciais de acesso possuem caráter pessoal, sigiloso, intransferível e de uso exclusivo do ESTABELECIMENTO e de seus representantes devidamente autorizados.

2.2. O ESTABELECIMENTO compromete-se a manter absoluto sigilo sobre suas credenciais de acesso, obrigando-se a adotar todas as medidas necessárias para impedir seu conhecimento, utilização ou acesso por terceiros.

2.3. É expressamente proibido ao ESTABELECIMENTO:

I – compartilhar senhas;

II – compartilhar tokens;

III – compartilhar códigos de autenticação;

IV – compartilhar códigos recebidos por SMS;

V – compartilhar códigos enviados por e-mail;

VI – permitir que terceiros utilizem suas credenciais;

VII – armazenar credenciais em locais inseguros;

VIII – permitir acesso ao Aplicativo por pessoas não autorizadas.

2.4. O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula caracteriza culpa exclusiva do ESTABELECIMENTO, que responderá integralmente pelos prejuízos decorrentes.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA AUTENTICAÇÃO ELETRÔNICA

3.1. Consideram-se regularmente autorizadas todas as operações realizadas mediante utilização das credenciais previstas neste Anexo.

3.2. As autenticações realizadas por:

I – senha;

II – token;

III – biometria;

IV – reconhecimento facial;

V – impressão digital;

VI – Face ID;

VII – Touch ID;

VIII – autenticação multifator;

IX – dispositivo previamente cadastrado;

produzem os mesmos efeitos jurídicos da assinatura física do representante legal do ESTABELECIMENTO.

3.3. Presume-se legítima toda operação regularmente autenticada pelos mecanismos disponibilizados pela Bemfácil.

3.4. A presunção prevista nesta cláusula somente poderá ser afastada mediante comprovação inequívoca de falha sistêmica imputável exclusivamente à Bemfácil.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO APLICATIVO BEMFÁCIL

4.1. O Aplicativo Bemfácil poderá ser instalado em dispositivos móveis compatíveis com os sistemas operacionais Android e iOS.

4.2. O ESTABELECIMENTO declara possuir ciência de que toda transação realizada por meio do Aplicativo, mediante autenticação válida, será considerada regularmente autorizada.

4.3. O ESTABELECIMENTO assume integral responsabilidade pelas operações realizadas por intermédio do Aplicativo instalado em dispositivos previamente cadastrados.

4.4. A responsabilidade prevista nesta cláusula abrange, inclusive, operações realizadas mediante biometria, reconhecimento facial, senha, token, autenticação multifator ou quaisquer outros mecanismos disponibilizados pela Bemfácil.

 

CLÁUSULA QUINTA – DOS DISPOSITIVOS MÓVEIS

5.1. Compete exclusivamente ao ESTABELECIMENTO:

I – manter a guarda do aparelho celular;

II – impedir o acesso por terceiros;

III – manter sistema operacional atualizado;

IV – manter o Aplicativo atualizado;

V – utilizar mecanismos de bloqueio de tela;

VI – proteger o dispositivo mediante senha, biometria ou reconhecimento facial.

5.2. É vedada a utilização do Aplicativo em dispositivos com sistema operacional adulterado (“root”, “jailbreak” ou equivalente), hipótese em que eventual utilização ocorrerá por exclusiva conta e risco do ESTABELECIMENTO.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA ENGENHARIA SOCIAL

6.1. O ESTABELECIMENTO declara ciência de que a Bemfácil jamais solicitará, por telefone, WhatsApp, SMS, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação:

I – senhas;

II – tokens;

III – códigos OTP;

IV – códigos de autenticação;

V – biometria;

VI – reconhecimento facial;

VII – códigos enviados por SMS;

VIII – códigos enviados por e-mail.

6.2. O fornecimento voluntário das credenciais previstas nesta cláusula a terceiros caracteriza negligência exclusiva do ESTABELECIMENTO.

6.3. O ESTABELECIMENTO responderá integralmente por todas as transações realizadas em decorrência do compartilhamento das credenciais de acesso.

6.4. A responsabilidade prevista nesta cláusula aplica-se inclusive às hipóteses de fraude praticada mediante engenharia social, falso suporte técnico, falsa central de atendimento, phishing, smishing, vishing, spoofing, aplicativos de acesso remoto, perfis falsos, mensagens eletrônicas fraudulentas ou qualquer outra modalidade semelhante.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – PERDA, FURTO OU ROUBO

7.1. Na hipótese de perda, furto, roubo, extravio ou suspeita de comprometimento do dispositivo móvel, o ESTABELECIMENTO deverá:

I – comunicar imediatamente a Bemfácil pelos canais oficiais de atendimento;

II – solicitar formalmente o bloqueio do Aplicativo;

III – alterar imediatamente suas credenciais de acesso, quando possível;

IV – registrar Boletim de Ocorrência, quando cabível;

V – comunicar quaisquer transações suspeitas.

7.2. Enquanto não houver comunicação formal à Bemfácil e efetivo bloqueio do acesso, todas as operações regularmente autenticadas serão consideradas válidas e de responsabilidade exclusiva do ESTABELECIMENTO.

7.3. A responsabilidade da Bemfácil por operações posteriores somente poderá surgir após a confirmação do protocolo de bloqueio emitido por seus canais oficiais, desde que demonstrada falha exclusiva de seus sistemas.

 

CLÁUSULA OITAVA – DOS REGISTROS ELETRÔNICOS

8.1. O ESTABELECIMENTO reconhece que constituem meios válidos de prova:

I – registros de login;

II – logs sistêmicos;

III – endereços IP;

IV – geolocalização;

V – identificação do dispositivo;

VI – IMEI;

VII – identificadores únicos do aparelho;

VIII – tokens utilizados;

IX – autenticações biométricas;

X – registros de reconhecimento facial;

XI – trilhas de auditoria;

XII – data, hora e demais registros eletrônicos produzidos pelos sistemas da Bemfácil.

 

8.2. Os registros eletrônicos produzidos pelos sistemas da BEMFÁCIL constituem elementos de prova aptos a demonstrar a autenticidade, integridade e rastreabilidade das operações realizadas, podendo ser utilizados em procedimentos administrativos, arbitrais ou judiciais, observado o princípio do livre convencimento motivado do julgador.

8.3. Para fins de comprovação da regularidade das operações, poderão ser utilizados, isolada ou conjuntamente, os registros de login, logs sistêmicos, endereços IP, geolocalização, identificação do dispositivo, IMEI, identificadores únicos do aparelho, data e horário das operações, tokens utilizados, registros biométricos, reconhecimento facial, trilhas de auditoria e quaisquer outros registros eletrônicos gerados pelos sistemas da BEMFÁCIL.

 

CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE

9.1. O ESTABELECIMENTO responderá integralmente pelos prejuízos decorrentes:

I – do compartilhamento de credenciais;

II – da utilização negligente do Aplicativo;

III – da ausência de comunicação tempestiva acerca de perda, roubo ou furto do dispositivo;

IV – da utilização por terceiros autorizados pelo próprio ESTABELECIMENTO;

V – da instalação do Aplicativo em dispositivos inseguros ou adulterados.

9.2. Nessas hipóteses, a Bemfácil poderá promover a retenção, compensação, desconto de recebíveis, estornos ou demais medidas previstas no Contrato Principal, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos suportados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O presente Anexo integra o Contrato de Adesão ao Sistema Bemfácil para todos os fins de direito.

10.2. A instalação do Aplicativo, seu primeiro acesso, a ativação do dispositivo ou a realização da primeira transação eletrônica constituem aceite expresso às disposições deste Anexo.

10.3. Permanecem integralmente aplicáveis todas as demais disposições constantes do Contrato de Adesão ao Sistema Bemfácil.




ANEXO III

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA E GESTÃO DE CONTAS DE PAGAMENTO E RELACIONAMENTO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, DE PAGAMENTO E ADQUIRENTES

 

O presente ANEXO III integra o Contrato de Adesão ao Sistema BemFácil celebrado entre a B. FÁCIL SERVIÇOS E TECNOLOGIA S.A., doravante denominada BEMFÁCIL, e o ESTABELECIMENTO, tendo por objeto disciplinar a autorização concedida pelo ESTABELECIMENTO para que a BEMFÁCIL, na qualidade de subadquirente, facilitadora de pagamentos ou em qualquer outra condição relacionada à prestação dos serviços contratados, possa realizar procedimentos de cadastro, abertura, manutenção e gestão de contas de pagamento ou contas bancárias destinadas ao recebimento, liquidação, movimentação e conciliação dos valores decorrentes das transações realizadas pelo ESTABELECIMENTO.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA AUTORIZAÇÃO

1.1. O ESTABELECIMENTO, neste ato, autoriza expressamente a BEMFÁCIL, diretamente ou por meio de seus representantes, mandatários, parceiros, correspondentes ou prestadores de serviços devidamente autorizados, a praticar, em seu nome e interesse, os atos necessários à abertura, ativação, manutenção e encerramento de contas bancárias e/ou contas de pagamento de titularidade do próprio ESTABELECIMENTO junto a bancos, instituições de pagamento, instituições financeiras, adquirentes, subadquirentes ou demais participantes do arranjo de pagamentos com os quais a BEMFÁCIL mantenha relacionamento comercial ou operacional.

1.2. A autorização prevista nesta cláusula poderá ser exercida sempre que necessária ou conveniente à prestação dos serviços contratados pelo ESTABELECIMENTO, inclusive para viabilizar o processamento, liquidação, recebimento, conciliação e disponibilização dos valores decorrentes das transações realizadas por meio do Sistema BemFácil.

1.3. A abertura da conta poderá ocorrer em qualquer instituição financeira ou instituição de pagamento com a qual a BEMFÁCIL mantenha relação comercial, contratual ou operacional, observadas as regras, procedimentos de cadastro, políticas internas e exigências regulatórias da respectiva instituição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PODERES CONFERIDOS À BEMFÁCIL

2.1. Para cumprimento da autorização prevista neste Anexo, o ESTABELECIMENTO confere à BEMFÁCIL poderes para:

I – preencher e encaminhar cadastros, formulários e propostas de abertura de conta;

II – apresentar documentos societários, cadastrais e de identificação fornecidos pelo ESTABELECIMENTO;

III – prestar informações necessárias ao processo de cadastro e abertura da conta;

IV – solicitar a abertura, ativação, alteração, manutenção e encerramento da conta;

V – cadastrar o ESTABELECIMENTO nos sistemas das respectivas instituições;

VI – solicitar e acompanhar procedimentos de habilitação e credenciamento;

VII – indicar e cadastrar produtos e serviços necessários à operação do Sistema BemFácil;

VIII – solicitar a vinculação da conta às operações realizadas pelo ESTABELECIMENTO;

IX – solicitar alterações cadastrais e operacionais necessárias à continuidade dos serviços;

X – acompanhar o processamento e a liquidação financeira das transações;

XI – obter informações, extratos, comprovantes e documentos relacionados às operações realizadas no âmbito dos serviços contratados;

XII – praticar os demais atos necessários à execução do objeto deste Anexo.

2.2. Os poderes ora conferidos destinam-se exclusivamente à execução dos serviços contratados e não conferem à BEMFÁCIL a propriedade dos recursos pertencentes ao ESTABELECIMENTO.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA TITULARIDADE DAS CONTAS E DOS RECURSOS

3.1. As contas abertas nos termos deste Anexo serão de titularidade do ESTABELECIMENTO, salvo quando a estrutura operacional, regulatória ou tecnológica do respectivo produto exigir solução diversa expressamente informada ao ESTABELECIMENTO.

3.2. A BEMFÁCIL não se torna titular dos valores pertencentes ao ESTABELECIMENTO em razão da presente autorização, permanecendo cada parte responsável pelas obrigações que lhe forem atribuídas pelo contrato principal, por este Anexo e pela legislação aplicável.

3.3. Os valores creditados nas contas em decorrência das transações realizadas pelo ESTABELECIMENTO estarão sujeitos às regras de liquidação, antecipação, retenção, compensação, estorno, chargeback, bloqueio e demais procedimentos previstos no Contrato de Adesão e respectivos anexos.

CLÁUSULA QUARTA – DO CADASTRO E DAS INFORMAÇÕES

4.1. O ESTABELECIMENTO obriga-se a fornecer à BEMFÁCIL informações e documentos verdadeiros, completos e atualizados necessários à abertura e manutenção das contas.

4.2. O ESTABELECIMENTO deverá comunicar imediatamente qualquer alteração em seus dados cadastrais, societários, bancários, fiscais ou de representação.

 

4.3. O ESTABELECIMENTO reconhece que a abertura e manutenção das contas estão sujeitas às políticas de cadastro, procedimentos de identificação e validação, análise de risco, prevenção à fraude, prevenção à lavagem de dinheiro e demais requisitos adotados pela instituição responsável pela conta.

4.4. A BEMFÁCIL não garante a aprovação da abertura da conta pela instituição financeira ou de pagamento, ficando sua efetivação condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pela respectiva instituição.

CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO E DOS SERVIÇOS

5.1. A presente autorização permite à BEMFÁCIL praticar os atos operacionais necessários à vinculação das contas ao Sistema BemFácil e à prestação dos serviços contratados.

5.2. Salvo autorização específica e expressa em instrumento próprio, os poderes conferidos por este Anexo não autorizam a BEMFÁCIL a realizar transferências para terceiros, saques, contratações de crédito ou outras operações estranhas à execução dos serviços contratados.

5.3. As movimentações decorrentes de liquidação, estorno, chargeback, antecipação, compensação, tarifas, encargos e demais operações diretamente relacionadas aos serviços contratados poderão ser realizadas de acordo com as condições estabelecidas no Contrato de Adesão e seus respectivos anexos.

CLÁUSULA SEXTA – DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES

6.1. O ESTABELECIMENTO autoriza a BEMFÁCIL a acessar, consultar, receber, armazenar e utilizar informações relativas às contas abertas nos termos deste Anexo, exclusivamente na medida necessária à prestação dos serviços contratados, incluindo dados cadastrais, saldos, extratos, lançamentos, liquidações, transferências, recebimentos, estornos, tarifas e demais informações relacionadas às operações realizadas no Sistema BemFácil.

6.2. A autorização prevista nesta cláusula permanecerá vigente enquanto houver relação contratual ou obrigações pendentes relacionadas aos serviços prestados pela BEMFÁCIL, observado o disposto na legislação aplicável.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO TRATAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE DADOS

7.1. O ESTABELECIMENTO autoriza e reconhece que a BEMFÁCIL poderá coletar, utilizar, armazenar, consultar e compartilhar dados e documentos necessários à abertura, manutenção e operação das contas previstas neste Anexo com as instituições financeiras, instituições de pagamento, adquirentes, subadquirentes, registradoras, bandeiras, processadoras, prestadores de serviços e demais participantes envolvidos na execução dos serviços.

7.2. O tratamento e compartilhamento de dados observarão a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), bem como as políticas de privacidade aplicáveis.

7.3. O compartilhamento poderá compreender dados cadastrais, societários, financeiros, transacionais, documentos de identificação, informações relativas às operações e demais informações necessárias ao cumprimento das obrigações legais, regulatórias e contratuais.

CLÁUSULA OITAVA – DA REPRESENTAÇÃO

8.1. O ESTABELECIMENTO declara que a pessoa que realizar o aceite deste Anexo possui poderes suficientes para representá-lo e autorizar a BEMFÁCIL a praticar os atos aqui previstos.

8.2. O ESTABELECIMENTO responderá pela veracidade das informações e documentos fornecidos à BEMFÁCIL e às instituições envolvidas no processo de abertura e manutenção das contas.

8.3. A BEMFÁCIL poderá solicitar, a qualquer momento, documentos adicionais destinados à comprovação da identidade, representação, titularidade, atividade econômica ou origem dos recursos do ESTABELECIMENTO.

CLÁUSULA NONA – DA SEGURANÇA E PREVENÇÃO À FRAUDE

9.1. O ESTABELECIMENTO reconhece que os procedimentos de abertura e manutenção das contas poderão envolver mecanismos de autenticação, validação cadastral, biometria, reconhecimento facial, envio de códigos, tokens, assinaturas eletrônicas e outros mecanismos de segurança.

9.2. As credenciais utilizadas para acesso às contas e aos sistemas relacionados são pessoais, sigilosas e intransferíveis, sendo vedado o seu compartilhamento com terceiros.

9.3. O ESTABELECIMENTO será responsável pela guarda e utilização adequada de suas credenciais, respondendo pelas operações realizadas mediante mecanismos regulares de autenticação, observadas as disposições do Contrato de Adesão e do Anexo de Segurança Digital.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVOGAÇÃO E DO ENCERRAMENTO

10.1. A autorização prevista neste Anexo permanecerá vigente durante todo o período de utilização dos serviços que dependam das contas abertas nos termos deste instrumento.

10.2. A revogação da autorização não prejudicará os atos regularmente praticados anteriormente nem impedirá a BEMFÁCIL de adotar as providências necessárias para encerramento da relação contratual, liquidação de valores, conciliação, tratamento de chargebacks, estornos, compensações ou cumprimento de obrigações legais e regulatórias.

10.3. Encerrado o relacionamento contratual, a BEMFÁCIL poderá solicitar o encerramento das contas vinculadas ao Sistema BemFácil, observadas as regras e procedimentos da respectiva instituição financeira ou de pagamento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VALIDADE DO ACEITE ELETRÔNICO

11.1. O aceite eletrônico deste Anexo pelo representante do ESTABELECIMENTO constitui manifestação expressa, livre e inequívoca de vontade e produzirá todos os efeitos jurídicos da assinatura física.

11.2. A BEMFÁCIL poderá manter registros eletrônicos do aceite, incluindo data, horário, endereço IP, identificação do dispositivo, versão do aplicativo, versão deste Anexo e demais elementos técnicos necessários à comprovação da manifestação de vontade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O presente Anexo integra o Contrato de Adesão ao Sistema BemFácil para todos os fins de direito.

12.2. Permanecem integralmente vigentes as demais disposições do Contrato de Adesão e seus anexos.

12.3. Na hipótese de conflito entre este Anexo e o Contrato de Adesão, prevalecerão as disposições deste Anexo exclusivamente quanto às matérias relativas à abertura, manutenção e utilização das contas objeto deste instrumento.

12.4. O ESTABELECIMENTO declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente as disposições deste Anexo.